O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforça que os enfermeiros podem realizar procedimentos estéticos, desde que possuam a formação e qualificação exigidas pelas Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023.
A normatização estabelece que a prática da Enfermagem Estética deve ser exercida com ética, segurança e responsabilidade técnica, utilizando produtos autorizados pela Anvisa e respeitando os limites da capacitação profissional.
O Cofen também participa do Grupo de Trabalho de Estética do Ministério da Saúde, garantindo orientações que valorizam os profissionais e protegem os pacientes.